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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Jornada de trabalho. Operadora de telemarketing.

Adicional de insalubridade. Honorários periciais
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Cumprimento de Sentença - Lei 11.232/05

Luis Renan Blaya Zucoloto é Acadêmico do Curso de Direito no 10º periodo - UNIRP: Centro Universitário de Rio Preto. Estagiário sob nº de OAB/SP 157.008-E.
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2020 - 12:36
Auxílio Emergencial: termina hoje prazo de cadastramento para receber benefício
Inscrições para receber o Auxílio Emergencial vão até 2 de julho; se governo ampliar número de parcelas, prazo poderá ser estendido.
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Legislação » Leis Publicado em 06 de Janeiro de 2016 - 11:26
LEI Nº 13.241, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; e altera as Leis nºs 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 11.196, de 21 de novembro de 2005
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 01 de Junho de 2010 - 01:00
Relação de emprego. Serviços de vigia. Policial militar. Possibilidade.

Tratou-se de serviços remunerado, em caráter intuito personae, e não eventual. Recurso conhecido e desprovido, no particular.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00
ECA. Roubo qualificado (CP, art. 157, § 2º, incisos I, II). Autoria e materialidade comprovadas.

Pedido de medida sócio-educativa mais
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Execução fiscal. Nomeação à penhora dos créditos de precatório. Possibilidade. Classificação como direito. Enquadramento no inc. VIII do art. 11 da Lei 6830/80.

Embargos de divergência em recurso especial. Execução fiscal. Penhora sobre crédito em fase de precatório.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Atentado violento ao pudor. Pretendida absolvição por falta de provas. Depoimentos da vítima, em ambas as fases, firmes, coesos e em consonância com as demais provas colhidas nos autos

Pretendida desclassificação para importunação ofensiva ao pudor - Impossibilidade - Fato praticado em local privado - Improvido.
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00
Questões de Direito do Trabalho.

Questões de Direito do Trabalho, extraídas do Exame da Ordem - OAB/MT, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
Professor versus orientador de aprendizagem. Educação a distância.

A educação de jovens e adultos está prevista no art. 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96), a qual dispõe que se consideram funções de magistério "as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico" (art. 67, §2º.). Na esteira dessa diretriz, o Acordo Coletivo de Trabalho, firmado pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais e o SESI/MG, define o professor como "o profissional responsável pelas atividades de magistério [...], que tenha por função ministrar aulas práticas ou teóricas ou desenvolver, em sala de aula ou fora dela, as atividades inerentes ao magistério, de acordo com a legislação do ensino" (f. 61).
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 29 de Junho de 2006 - 01:00
Questões de Direito Processual Civil - Processo cautelar e Provas

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Processual Civil, sobre Processo Cautelar e Provas; extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2006 - 11:08
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Fevereiro de 2005 - 13:15
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2010 - 13:22
Empregador tenta burlar direito à estabilidade com ameaça de despedida

Ação trabalhista. Rito Comum. Julgamento parcialmente procedente
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00
Medida Provisória nº 441, de 29 de Agosto de 2008

Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, dos cargos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Grupo DACTA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, dos empregos públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras de Cargos da FIOCRUZ, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, dos Policiais e Bombeiros Militares dos Ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal, de que trata a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da EMBRATUR, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, das Carreiras da área de Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do FNDE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do INEP, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, dos Juizes do Tribunal Marítimo, de que trata a Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, de que trata Lei nº 11.355, de 2006, da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do DNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários - GDFFA, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, de que trata a Lei nº 10.484, de 3 julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, das Carreiras e Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, de que tratam as Leis nos 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.882, de 9 de junho de 2004, e 11.357, de 2006, da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei nº 11.356, de 2006, sobre a instituição da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, da Gratificação Específica, da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG e do Adicional de Plantão Hospitalar, dispõe sobre a remuneração dos beneficiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, dispõe sobre a estruturação da Carreira de Médico Perito Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas e do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, reestrutura a Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 03 de Maio de 2022 - 13:58
Trabalhadora que prestava serviços em residência familiar tem reconhecido vínculo de emprego de natureza doméstica

Além de ter o vínculo trabalhista reconhecido, ela ainda receberá todas as verbas trabalhistas devidas.

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